O que é a lei 14.442. Nada mais é que a sanção da MP 1108
Surgiu com o objetivo de formalizar e dar uma nova regulamentação para o trabalho remoto no Brasil. Trouxe impactos na segurança jurídica das empresas
A lei 14.442 não só aborda as questões relativas ao teletrabalho em sí, mas destaca pontos importantes relacionados ao auxílio alimentação e a diferença entre teletrabalho e telemarketing.
Auxílio alimentação
A lei 14442 tem em um dos seus tópicos as regras do auxílio alimentação. Essa lei determina que esse benefício seja utilizado única e exclusivamente em estabelecimentos alimentícios. Detalhes que estão descritos pelo “Art. 2º As importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, deverão ser utilizadas para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.”
Outro ponto importante a ser destacado é que a lei proíbe que as companhias usufruam de algum tipo de desconto na contratação de empresas emissoras do vale alimentação
Art. 3º O empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação de que trata o art. 2º desta Lei, não poderá exigir ou receber:
I – qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado
Se antes o auxílio alimentação podia ser utilizado em estabelecimentos diversos, a partir da nova lei, sua finalidade deve ser apenas para a compra de alimentos. Ou seja, dever ser exclusivos para arcar com custos de refeição em restaurantes ou estabelecimentos similares do gênero alimentício
E o que acontece se houver descumprimento da finalidade do auxílio- alimentação
A lei 14.442 determina que caso ocorra descumprimento desta finalidade pode acarretar multas no valor de R$5.000,00 até R$50.000,00, a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço a fiscalização.
Home office e teletrabalho
A lei além de regulamentar o trabalho de forma hibrida, ela cria regras específicas e diz o que caracteriza e o que não caracteriza esse modelo de teletrabalho
Uma da mudanças ocorreu no artigo 75-B da CLT, deixando claro que o comparecimento do colaborador, mesmo que de forma habitual, isto é as vezes nas dependências da empresa não descaracteriza o teletrabalho
Também aqui é preciso destacar que os colaboradores por atuarem por teletrabalho ou trabalho remoto poderão prestar serviço por jornada por produção e por tarefa.
Um ponto importante é que no modelo por produção ou tarefa a empresa se isenta da obrigatoriedade de controle de jornada do colaborador
As empresas que tenham trabalho híbrido caso tenham uma jornada a cumprir devem seguir as mesmas regras do controle da jornada presencial
E sempre deve estar descrito nos contratos de trabalho
Na dúvida consulte um advogado trabalhista
Estagiário e aprendizes pode ser contratado para home office
Sim a lei 14.442 permite a contratação de estagiários para este modelo de trabalho.